Lei Ordinária nº 1.242, de 25 de setembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1242
Ano
2025
Data
25/09/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial, a Festa de Santa Rita de Cássia e dá providências correlatas.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica