Lei Complementar nº 5, de 04 de novembro de 2005

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

5

Ano

2005

Data

04/11/2005

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

FIXA ÍNDICE DA REVISÃO ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, PREVISTA NO ART. 33, DA LEI COMPLEMENTAR 04/2004, EM 8,07% (OITO VIRGULA ZERO SETE POR CENTO) E ELEVA VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS EM 12,59% (DOZE VÍRGULA CINQUENTA E NOVE POR CENTO), ALTERANDO OS APÊNDICES IV, V, VI E VII DO CITADO DIPLOMA LEGAL.

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