Emenda à Lei Orgânica-SL nº 5, de 11 de agosto de 2010

Identificação Básica

Órgão

Secretaria Legislativa - SL

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

Número

5

Ano

2010

Data

11/08/2010

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Emenda a Lei Orgânica nº 05-2010 - de 11 de agosto de 2010 - Altera o inciso X do § 2º do artigo 99 da Lei Orgânica Municipal - Licença maternidade, remunerada, de 180 (cento e oitenta) dias.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Poder Legislativo

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica