Emenda à Lei Orgânica-SL nº 5, de 11 de agosto de 2010
Identificação Básica
Órgão
Secretaria Legislativa - SL
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
Número
5
Ano
2010
Data
11/08/2010
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Emenda a Lei Orgânica nº 05-2010 - de 11 de agosto de 2010 - Altera o inciso X do § 2º do artigo 99 da Lei Orgânica Municipal - Licença maternidade, remunerada, de 180 (cento e oitenta) dias.
Indexação
Observação
Assuntos
- Poder Legislativo
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Orgânica-SL nº 1, de 05 de abril de 1990
Anexos Norma Jurídica