Emenda à Lei Orgânica-SL nº 4, de 23 de junho de 2005
Identificação Básica
Órgão
Secretaria Legislativa - SL
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
Número
4
Ano
2005
Data
23/06/2005
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
23/06/2005
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Emenda a Lei Orgânica nº 04-2005 - de 23 de junho de 2005 - Altera e acrescenta parágrafo único ao artigo 96 da Lei Orgânica Municipal - Gratuidade de transporte coletivo aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos.
Indexação
Observação
Assuntos
- Poder Legislativo
Normas Relacionadas
Acrescentado(a) pelo(a)
Lei Orgânica-SL nº 1, de 05 de abril de 1990
Anexos Norma Jurídica