Emenda à Lei Orgânica-SL nº 4, de 23 de junho de 2005

Identificação Básica

Órgão

Secretaria Legislativa - SL

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

Número

4

Ano

2005

Data

23/06/2005

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

23/06/2005

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Emenda a Lei Orgânica nº 04-2005 - de 23 de junho de 2005 - Altera e acrescenta parágrafo único ao artigo 96 da Lei Orgânica Municipal - Gratuidade de transporte coletivo aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Poder Legislativo

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Anexos Norma Jurídica